Como efetuar correções depois de submeter a minha declaração de contas de criptoativos estrangeiros?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 9 de setembro de 2026

TLDR: Se pretende corrigir uma declaração já assinada, deve corrigir as informações da declaração anterior e assiná-la novamente. No entanto, as fontes disponíveis não especificam nem o formulário, nem o serviço, nem os documentos comprovativos a utilizar especificamente para uma declaração de contas de criptoativos estrangeiros.

Corrigir depois da assinatura

A regra geral indica que pode corrigir as informações introduzidas na declaração anterior e, em seguida, assiná-la novamente. Esta regra é formulada para as declarações em geral e não descreve um procedimento específico para as contas de criptoativos estrangeiros.

Respeitar os prazos aplicáveis

As correções devem ser efetuadas dentro dos «prazos adicionais» previstos para a declaração em causa. As fontes disponíveis não permitem determinar a sua duração para uma declaração de contas de criptoativos estrangeiros.

No caso de uma declaração retificativa espontânea, a submissão deve ocorrer antes do termo do prazo durante o qual a administração pode exercer o seu direito de reavaliação. Esta regra é apresentada num contexto fiscal geral e não é confirmado aqui qualquer prazo específico para as contas de criptoativos estrangeiros.

Se já tiver sido iniciada uma inspeção

Para uma correção efetuada após o início de uma inspeção, a fonte remete para BOI-CF-IOR-20. O excerto disponível não descreve o procedimento a seguir nesta situação.

Informações que as fontes não permitem confirmar

Não é possível deduzir das fontes disponíveis qual o formulário francês a utilizar, nem se a correção deve ser efetuada através de um serviço online ou de um procedimento em papel.

As fontes também não especificam quais os documentos ou comprovativos a anexar. Não permitem estabelecer uma sanção específica aplicável a um erro ou a uma correção tardia relativa a uma declaração de contas de criptoativos estrangeiros.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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