TLDR: Pode deduzir do lucro tributável algumas contribuições relacionadas com o lay-off se estiver sujeito ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares ou ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
Condições de dedução
Pode deduzir do lucro tributável:
- as contribuições patronais destinadas a financiar o subsídio de seguro previsto no artigo L. 5422-1 do Código do Trabalho;
- o subsídio complementar previsto no artigo L. 3232-6 do mesmo código.
Entidades patronais abrangidas
Esta dedução aplica-se para o apuramento do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares ou do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas devido pelas entidades patronais abrangidas.