Em resumo: deve declarar a alteração à administração fiscal no prazo de sessenta dias. Deve também alterar ou renovar as suas declarações quando a sua residência mudar.
Declarar a alteração no prazo de sessenta dias
Se a sua situação mudar e essa alteração afetar a sua residência fiscal, deve declará-la à administração fiscal no prazo de sessenta dias.
Esta obrigação diz respeito à declaração de alterações da situação no âmbito da retenção na fonte do imposto sobre o rendimento.
Efetuar o procedimento online
Pode declarar a alteração a partir da sua área pessoal segura no site impots.gouv.fr.
Se a sua residência principal dispuser de acesso à internet e estiver em condições de utilizar este serviço, deve efetuar a declaração por via eletrónica. Nos restantes casos, utiliza os meios disponibilizados pela administração fiscal.
Atualizar as suas declarações
As suas declarações continuam válidas enquanto as informações nelas contidas forem exatas. Quando a sua residência mudar, deve alterá-las ou renová-las para que correspondam à sua situação.
O prazo de sessenta dias diz respeito à declaração da alteração da situação. A alteração ou renovação das declarações corresponde à obrigação de manter as respetivas informações atualizadas.