TLDR: Sim. Ao retorno legal previsto pelo artigo 757-3 do Código Civil aplica-se a taxa de imposto de selo sobre transmissões gratuitas entre irmãos.
Taxas aplicáveis
Para a quota líquida tributável que cabe a um irmão ou a uma irmã, a taxa é de 35 % até 24 430 € e de 45 % acima de 24 430 €.