Onde pagar impostos ao trabalhar online enquanto viaja entre vários países?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 26 de agosto de 2026

TLDR: Se é um trabalhador digital nómada, paga impostos em França apenas se for residente fiscal. A residência é determinada por critérios precisos: estadia superior a 6 meses, centro dos interesses económicos ou atividade principal em França, ou família residente de forma estável. Se não for residente, paga apenas sobre rendimentos de origem francesa. As convenções fiscais com outros países podem excluir a tributação em França, desde que seja residente fiscal no Estado parceiro e não tenha uma base fixa em França.

Residência fiscal em França

É considerado residente fiscal francês se:

Rendimentos tributáveis em França para não residentes

Se não for residente fiscal em França, está obrigado a pagar impostos apenas sobre rendimentos de origem francesa, incluindo:

Convenções fiscais bilaterais

As convenções fiscais com países como Portugal ou Irlanda podem excluir a tributação em França para rendimentos de profissões liberais, desde que:

Documentação necessária

Para comprovar a sua residência fiscal ou a sua ausência, é fundamental conservar documentos como:

Riscos e exceções específicas

Um dos principais riscos para trabalhadores digitais nómadas é a dupla tributação, que ocorre quando dois Estados o consideram residente fiscal. Nestes casos, as convenções fiscais bilaterais estabelecem critérios de prevalência para determinar qual país tem o direito de o tributar. Outro risco diz respeito às atividades em plataformas online: se a administração fiscal francesa suspeitar de evasão do IVA, pode sinalizar a sua conta à plataforma, que é obrigada a suspendê-lo no prazo de um mês a partir da notificação, sem possibilidade de recurso direto.

Agentes da função pública francesa

Os agentes da função pública francesa em serviço no estrangeiro permanecem residentes fiscais em França, a menos que sejam tributados localmente sobre todos os seus rendimentos.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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