TLDR: Não pode determinar o local de tributação apenas com base no seu local de residência e no seu local de trabalho. Se estiver sujeito a imposto em França, o artigo 10.º do Código Geral dos Impostos determina o local de liquidação do imposto em França em função da sua residência. Se for um trabalhador destacado no estrangeiro nas condições do artigo 81 A, poderá aplicar-se uma isenção francesa sob determinadas condições.
O local de tributação não decorre automaticamente
O facto de viver em França e trabalhar no estrangeiro não é, por si só, suficiente para determinar em que Estado deve pagar o seu imposto sobre o rendimento.
Se estiver sujeito a imposto em França e tiver aí uma única residência, o imposto é estabelecido no local dessa residência. Se tiver várias residências em França, é estabelecido no local onde se considera que tem o seu principal estabelecimento. Esta regra especifica o local de liquidação do imposto em França; por si só, não permite concluir que o seu salário é tributável em França e não no estrangeiro.
Quando se pode aplicar o artigo 81 A
O artigo 81 A diz respeito às pessoas domiciliadas em França na aceção do artigo 4.º B do Código Geral dos Impostos, que exercem uma atividade por conta de outrem e são enviadas pelo seu empregador para um Estado diferente de França e daquele onde esse empregador está estabelecido.
Neste contexto, os salários correspondentes à atividade exercida no Estado de destino podem beneficiar de uma isenção de imposto sobre o rendimento. Não pode, portanto, aplicar este regime a qualquer pessoa que resida em França e trabalhe no estrangeiro.
O empregador deve estar estabelecido em França, noutro Estado-Membro da União Europeia ou noutro Estado parte no acordo sobre o Espaço Económico Europeu que tenha celebrado com França uma convenção de assistência administrativa contra a fraude e a evasão fiscais.
As condições da isenção
A isenção total pode aplicar-se se comprovar que as remunerações em causa foram efetivamente sujeitas, no Estado onde exerce a sua atividade, a um imposto sobre o rendimento pelo menos igual a dois terços do imposto que teria sido devido em França sobre a mesma base tributável.
Para efetuar esta comparação, deve aplicar as regras francesas de determinação da base tributável e do quociente familiar, desconsiderando os outros rendimentos que tenha recebido, bem como os rendimentos recebidos pelos membros da sua família. O montante do imposto pago no estrangeiro constitui o outro elemento da comparação.
Para determinadas atividades especificamente abrangidas pelo artigo 81 A, pode ser preenchida outra condição: a atividade deve ter sido exercida durante mais de 183 dias ao longo de um período de doze meses consecutivos. Esta condição diz respeito, nomeadamente, a determinadas obras, à instalação ou exploração de complexos industriais, à investigação ou extração de recursos naturais, bem como à navegação. Não constitui uma duração mínima aplicável a todo o trabalho exercido no estrangeiro.
O que pode concluir
Deve começar por determinar se está sujeito a imposto em França e se a sua situação corresponde ao regime específico do artigo 81 A. A mera existência de um emprego no estrangeiro não é suficiente para estabelecer uma isenção em França nem para determinar automaticamente o país onde o imposto é devido.
Se invocar a isenção baseada na tributação no estrangeiro, deve poder comprovar a sujeição efetiva das remunerações a imposto e o cumprimento do limiar de dois terços. A comprovação pode, em princípio, ser apresentada através de uma reclamação dentro dos prazos gerais aplicáveis; os elementos disponíveis não especificam os documentos concretos a anexar nem os prazos quantificados.