Podes deduzir um computador, um telemóvel ou uma subscrição de internet?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 26 de agosto de 2026

TLDR: Em França, computadores, telemóveis e subscrições de internet são dedutíveis apenas se cumprirem critérios contabilísticos e fiscais específicos, variáveis consoante a natureza da despesa e o regime da empresa ou do trabalhador independente. Os softwares e os sites desenvolvidos internamente podem beneficiar de deduções imediatas ou diferidas, enquanto os equipamentos físicos devem ser amortizados. As subscrições de internet e os serviços de hosting são dedutíveis como despesas no exercício a que dizem respeito.

Dedução de computadores e equipamentos físicos

Os equipamentos físicos, como computadores e servidores, devem ser registados no ativo e amortizados ao longo da sua vida útil normal. Não está prevista a dedução imediata para estas categorias de bens, a menos que se enquadrem em regimes favorecidos específicos. Isto significa que não podes deduzir o custo total de uma só vez, mas deves distribuí-lo ao longo do tempo, de acordo com a vida útil do bem.

Software e sites

Os custos de criação de software ou sites podem ser deduzidos imediatamente apenas se a empresa optar pelo regime do I do art. 236 CGI. Caso contrário, devem ser imobilizados e amortizados ao longo da sua duração de utilização. Os custos de investigação preliminar ao desenvolvimento não são imobilizáveis e devem ser contabilizados como despesas no exercício em que são suportados.

Subscrições de internet e serviços de hosting

Os contratos de acesso à internet e os serviços de hosting para sites são considerados prestações de serviço contínuas. Os custos são dedutíveis pro rata temporis durante o exercício em que o serviço é usufruído. Se o hosting for realizado em servidores propriedade da empresa, estes devem ser registados no ativo e amortizados ao longo da sua vida útil.

Critérios para a dedução

Para serem dedutíveis, as despesas devem estar:

Além disso, as despesas devem ser avaliáveis de forma fiável.

Exclusões

A opção pela dedução imediata das despesas de desenvolvimento não é aplicável a softwares adquiridos a partir de 1 de janeiro de 2017. Além disso, a escolha entre dedução imediata ou diferida é global e não pode ser exercida projeto a projeto, devendo ser aplicada uniformemente a todos os projetos da empresa.

Considerações finais

A dedutibilidade destas despesas depende da sua classificação contabilística e fiscal. É importante consultar um contabilista ou um especialista fiscal para garantir o cumprimento de toda a legislação em vigor e maximizar os benefícios fiscais.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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