Quais as regras do artigo 35 aplicáveis aos avoués que exercem a sua atividade no âmbito de uma SCP?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 23 de setembro de 2026

Questão geral : Quais são as leis e os artigos do CGI aplicáveis às indemnizações dos avoués após a fusão com os advogados?

TL;DR: Se exerce a sua atividade de avoué no âmbito de uma SCP, o I do artigo 35.º permite-lhe não ser tributado, a título da indemnização, sobre um montante superior ao seu enriquecimento efetivo.

Regra aplicável

O I do artigo 35.º da Lei n.º 2011-1978, de 28 de dezembro de 2011, prevê que, quando exerce a sua atividade de avoué no âmbito de uma sociedade civil profissional (SCP), a tributação a título da indemnização não pode incidir sobre um montante superior ao seu enriquecimento efetivo.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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