TL;DR
Uma aquisição intracomunitária a título oneroso de bens em segunda mão, obras de arte, objetos de coleção ou antiguidades não está sujeita a IVA em França quando o vendedor ou o sujeito passivo revendedor aplicou, no Estado-Membro de partida, o regime especial previsto pela legislação nacional em aplicação dos artigos 312.º a 325.º ou 333.º a 341.º da Diretiva 2006/112/CE. Esta regra diz respeito à aquisição realizada por um sujeito passivo agindo nessa qualidade ou por uma pessoa coletiva não sujeita a imposto.
Condições da não sujeição
A operação deve constituir uma aquisição intracomunitária efetuada a título oneroso. O vendedor ou o sujeito passivo revendedor deve ter aplicado, no Estado-Membro de partida da expedição ou do transporte, o regime especial correspondente às disposições referidas no artigo 256 bis do CGI.
Quando estas condições estão reunidas, a aquisição não está sujeita a IVA em França. A não sujeição está prevista quando o vendedor ou o sujeito passivo revendedor aplicou o regime especial correspondente no Estado-Membro de partida.
Caso do regime da margem de lucro
Quando o sujeito passivo revendedor estabelecido noutro Estado-Membro submeteu a venda ao regime especial da margem de lucro, a compra não constitui uma aquisição intracomunitária, independentemente da qualidade do adquirente em França.
O imposto do Estado-Membro do vendedor está incluído no preço. Não pode aparecer separadamente na fatura.
A distinguir da taxa reduzida de 5,5 %
O regime da margem de lucro não deve ser confundido com a aplicação de uma taxa reduzida. Uma taxa de IVA de 5,5 % pode aplicar-se a determinadas aquisições intracomunitárias de obras de arte, objetos de coleção ou antiguidades, nomeadamente quando tenham sido importadas para o território de outro Estado-Membro ou quando tenham sido objeto de uma entrega por um sujeito passivo que não seja um sujeito passivo revendedor.
A taxa reduzida de 5,5 % constitui uma tributação a uma taxa específica, e não uma isenção. Quando a venda está sujeita ao regime da margem de lucro, a compra não constitui uma aquisição intracomunitária.