Quais são as isenções específicas aplicáveis às aquisições intracomunitárias de bens?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 20 de setembro de 2026

Questão geral : Quais são os regimes derrogatórios aplicáveis às aquisições intracomunitárias de bens?

Em resumo: Em França, uma aquisição intracomunitária está, em princípio, sujeita a IVA. Pode, contudo, estar isenta quando diga respeito a um bem cuja entrega em França ou importação estaria isenta, ou quando o adquirente não estabelecido em França beneficiasse de um reembolso total do IVA. Existem igualmente regimes específicos para o ouro para investimento, determinados bens em segunda mão e as operações triangulares.

O princípio previsto no artigo 262 ter-II do CGI

O artigo 262 ter-II do Código Geral dos Impostos isenta de IVA as aquisições intracomunitárias de bens pertencentes a três categorias:

O regime abrange igualmente, quando sejam equiparadas a aquisições intracomunitárias pelo artigo 256 bis-II do CGI, a afetação ou a receção de um bem.

Os bens cuja entrega em França estaria isenta

A isenção aplica-se quando o bem teria beneficiado de uma isenção se a mesma operação tivesse sido realizada no mercado interno francês.

Deve estar em condições de demonstrar que as condições dessa isenção teriam sido cumpridas em França. Esta categoria visa os bens cuja entrega esteja abrangida por um regime de isenção interna ou seja equiparada a uma troca internacional isenta.

Os bens cuja importação estaria isenta

A aquisição intracomunitária está igualmente isenta quando a importação do bem em França teria sido isenta ao abrigo do artigo 291-II do CGI.

São nomeadamente abrangidos:

As aquisições realizadas por determinados adquirentes não estabelecidos em França

O artigo 262 ter-II prevê igualmente a isenção quando o adquirente não esteja estabelecido em França, aí não realize entregas de bens ou prestações de serviços e teria beneficiado de um reembolso total do IVA devido relativamente à aquisição, ao abrigo do artigo 271-V do CGI.

Os regimes específicos

Ouro para investimento

As aquisições intracomunitárias de ouro para investimento estão abrangidas pelo regime de isenção previsto no artigo 298 sexdecies A do CGI. Para beneficiar deste regime, o bem deve corresponder à definição fiscal de ouro para investimento, que depende nomeadamente da sua forma e do seu grau de pureza.

Bens em segunda mão, obras de arte, objetos de coleção e antiguidades

A aquisição intracomunitária de bens em segunda mão, obras de arte, objetos de coleção ou antiguidades não está sujeita a IVA quando o vendedor ou o sujeito passivo revendedor tenha aplicado, no Estado-Membro de partida, o regime específico previsto na diretiva IVA, nomeadamente o regime da margem de lucro.

Esta regra diz respeito aos bens adquiridos a título oneroso por um sujeito passivo agindo nessa qualidade ou por uma pessoa coletiva que não seja sujeito passivo. O tratamento depende da aplicação efetiva do regime específico no Estado-Membro de partida.

Bens destinados a determinados regimes

O artigo 277 A do CGI prevê igualmente a isenção das aquisições intracomunitárias de bens destinados a ser colocados sob um dos regimes mencionados nos n.os 1 e 2 desse artigo.

As operações triangulares abrangidas pelo artigo 258 D

Numa operação triangular, a aquisição intracomunitária não está sujeita a IVA quando estejam reunidas as condições do artigo 258 D do CGI.

Deve nomeadamente verificar que:

A fatura entregue ao destinatário deve ser emitida sem imposto e conter o número de identificação para efeitos de IVA do adquirente, o número de identificação para efeitos de IVA em França do destinatário, bem como a menção: «Aplicação do artigo 141.º da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006».

Esta operação é qualificada como não sujeita a IVA pelo artigo 258 D. Distingue-se das isenções expressamente previstas no artigo 262 ter-II do CGI.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

Calcule o seu imposto com a Solvo

Fontes oficiais

← Voltar ao blog