TLDR: As fontes examinadas documentam principalmente as obrigações declarativas relacionadas com o antigo regime de redução de imposto LMNP, também denominado Censi-Bouvard. Se solicitasses esta redução, deverias apresentar comprovativos adequados ao investimento e respeitar um compromisso de arrendamento mobilado durante nove anos. A documentação fornecida não permite estabelecer a lista atual de todas as obrigações aplicáveis aos LMNP.
Um âmbito limitado ao regime de redução de imposto
As obrigações documentadas dizem respeito à redução de imposto prevista no artigo 199 sexvicies do CGI para determinados investimentos em arrendamento mobilado não profissional. Não descrevem o conjunto das obrigações relacionadas com o exercício atual de uma atividade LMNP.
Deves, portanto, distinguir as obrigações associadas a este regime fiscal específico das regras gerais suscetíveis de se aplicarem ao arrendamento mobilado não profissional.
Os documentos a apresentar
Se solicitares a redução de imposto em causa, deves apresentar documentos específicos consoante a natureza do investimento, a natureza da residência ou determinadas situações particulares.
Para algumas categorias de investimentos, são igualmente exigidos documentos adicionais. Contudo, as fontes disponíveis não especificam a lista dos documentos próprios de cada categoria.
O compromisso de arrendamento
O modelo oficial analisado prevê que te comprometas a arrendar o alojamento mobilado durante nove anos a contar da data de início de vigência do contrato de arrendamento. Este compromisso diz respeito ao regime fiscal descrito por este modelo e não permite concluir que nove anos se apliquem a qualquer arrendamento LMNP.
O modelo prevê, nomeadamente, as seguintes informações:
- a morada do alojamento;
- o nome e o tipo do estabelecimento ou da residência;
- a data de conclusão, nas situações mencionadas pelo modelo;
- o preço de aquisição ou de custo considerado para a redução de imposto;
- a identidade e a morada, ou a sede social, do operador.
Deves datar e assinar este compromisso quando ele for aplicável ao teu investimento no âmbito documentado.
A declaração mencionada pela documentação histórica
Para os rendimentos do ano de 2012, a documentação indicava que o compromisso de arrendamento estava integrado na declaração global de rendimentos n.º 2042, CERFA n.º 10330, através das indicações preenchidas diretamente pelo contribuinte.
Esta informação pertence à documentação histórica do regime. Não é suficiente para confirmar o procedimento atualmente aplicável nem as obrigações declarativas ordinárias relativas aos rendimentos de uma atividade LMNP.
O que as fontes não permitem confirmar
As fontes fornecidas não permitem estabelecer, para a situação atual, as obrigações gerais relativas aos formulários ordinários, ao registo da atividade, ao regime fiscal, ao IVA, às contribuições sociais, aos prazos ou às sanções.
Não deves, portanto, utilizar os elementos anteriores como uma lista exaustiva e atual das obrigações de todos os LMNP.