Resumo: Se abrir uma conta em nome de um menor, o seu representante legal autocertifica as respetivas residências fiscais e números de identificação fiscal. Quando o menor está incluído no agregado fiscal do representante legal, a instituição financeira pode utilizar a autocertificação do representante legal e não solicitar uma autocertificação separada ao menor.
Quem deve efetuar a autocertificação?
Quando o titular da conta é uma pessoa singular menor de idade, deve assegurar que a autocertificação seja efetuada pelo seu representante legal. Esta incide sobre as residências fiscais do menor e os seus números de identificação fiscal.
Esta regra enquadra-se nas obrigações aplicáveis aos titulares de contas ao abrigo da Norma Comum de Comunicação (CRS).
Qual é o papel do representante legal?
A autocertificação deve respeitar a situação fiscal do menor titular da conta. O representante legal não declara, portanto, a sua própria situação em vez da situação do menor: certifica as residências fiscais e os números de identificação fiscal do menor.
A autocertificação deve ser plausível.
Caso de inclusão no agregado fiscal
Se o menor estiver incluído no agregado fiscal dos pais, pode utilizar a autocertificação dos pais para uma conta aberta em nome do menor.
Quando o representante legal tiver autocertificado a residência fiscal do menor e a instituição financeira souber que este está incluído no agregado fiscal do representante legal, a instituição pode não solicitar ao menor uma autocertificação distinta. Esta possibilidade depende da instituição financeira e não constitui uma dispensa geral.
Que informações devem ser declaradas?
A autocertificação transmitida à instituição financeira deve indicar a ou as residências fiscais do titular da conta, bem como, segundo as regras aplicáveis, os seus números de identificação fiscal. No caso de um menor, estas informações são autocertificadas pelo seu representante legal.