TLDR: Pode beneficiar da dedução se a sua SCI for detida integralmente, direta ou indiretamente, pela Société Poste Immo e se os imóveis em causa forem arrendados ou colocados à disposição de La Poste para as atividades previstas na lei.
SCI e imóveis em causa
Pode beneficiar da dedução se o capital da sua sociedade civil imobiliária for detido integralmente, direta ou indiretamente, pela Société Poste Immo.
A dedução incide sobre a base de incidência do imposto predial sobre as propriedades edificadas dos imóveis que preencham igualmente as seguintes condições:
- são arrendados ou colocados à disposição da sociedade anónima La Poste pelos seus proprietários;
- são exclusivamente afetos a uma ou várias atividades mencionadas no I e nos dois primeiros parágrafos do II do artigo 2.º da lei n.º 90-568, de 2 de julho de 1990.
A taxa da dedução é fixada anualmente por decreto, no limite de 10 %.
Declaração a efetuar
Para beneficiar da dedução, deve declarar os imóveis ao serviço de finanças do lugar onde se situam, antes de 1 de janeiro do primeiro ano de aplicação da dedução.
Deve utilizar o modelo estabelecido pela administração e fornecer todos os elementos de identificação dos imóveis.
Se entregar a declaração fora do prazo, a dedução aplica-se a partir de 1 de janeiro do ano seguinte ao da entrega.