TLDR: Podia formalizar o compromisso através de um contrato preliminar de reserva previsto no artigo L. 261-15 do CCH, assinado e posteriormente depositado junto do notário ou registado junto do serviço de finanças. Para a prorrogação aplicável às aquisições realizadas entre 1 de janeiro e 31 de março de 2013, devia comprovar um compromisso assumido, o mais tardar, em 31 de dezembro de 2012.
O contrato preliminar de reserva
Para um imóvel adquirido em estado futuro de conclusão, o compromisso de realizar um investimento podia assumir a forma de um contrato preliminar de reserva previsto no artigo L. 261-15 do Código da Construção e da Habitação.
Devia assinar este contrato e, em seguida, depositá-lo junto do notário ou registá-lo junto do serviço de finanças.
As datas a respeitar
Esta modalidade dizia respeito aos contratos preliminares de reserva assinados e depositados ou registados, o mais tardar, em 31 de dezembro de 2011. O correspondente ato autêntico de compra devia ser assinado, posteriormente, o mais tardar, em 31 de março de 2012.
A prorrogação aplicável em 2013
A prorrogação do regime Scellier dizia respeito às aquisições de imóveis novos ou em estado futuro de conclusão realizadas entre 1 de janeiro e 31 de março de 2013. A data da aquisição correspondia à data da assinatura do ato autêntico de compra.
Para beneficiar desta prorrogação, devia comprovar ter assumido o compromisso de realizar o investimento imobiliário, o mais tardar, em 31 de dezembro de 2012. Se não pudesse comprová-lo, a redução de imposto não podia ser aplicada à aquisição do imóvel em estado futuro de conclusão.