Que rendimentos estão incluídos na segunda tributação conjunta após o falecimento do cônjuge ou parceiro?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 24 de setembro de 2026

Questão geral : Como funciona a tributação conjunta no ano do casamento ou do PACS?

Em resumo: Se casar ou celebrar um PACS no mesmo ano do falecimento do seu cônjuge ou parceiro e estiver sujeito a uma tributação conjunta com o seu novo cônjuge ou parceiro, a segunda tributação conjunta inclui os rendimentos do seu novo cônjuge ou parceiro relativos a todo o ano do casamento ou do PACS, bem como os seus rendimentos relativos ao período posterior ao falecimento.

Rendimentos do seu novo cônjuge ou parceiro

A segunda tributação conjunta inclui todos os rendimentos de que o seu novo cônjuge ou parceiro dispôs durante todo o ano do casamento ou da celebração do PACS.

Rendimentos do cônjuge ou parceiro sobrevivente

Inclui igualmente os rendimentos de que dispôs entre a data do falecimento e 31 de dezembro do mesmo ano.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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