Em resumo: Se casar ou celebrar um PACS no mesmo ano do falecimento do seu cônjuge ou parceiro e estiver sujeito a uma tributação conjunta com o seu novo cônjuge ou parceiro, a segunda tributação conjunta inclui os rendimentos do seu novo cônjuge ou parceiro relativos a todo o ano do casamento ou do PACS, bem como os seus rendimentos relativos ao período posterior ao falecimento.
Rendimentos do seu novo cônjuge ou parceiro
A segunda tributação conjunta inclui todos os rendimentos de que o seu novo cônjuge ou parceiro dispôs durante todo o ano do casamento ou da celebração do PACS.
Rendimentos do cônjuge ou parceiro sobrevivente
Inclui igualmente os rendimentos de que dispôs entre a data do falecimento e 31 de dezembro do mesmo ano.