Tenho de pagar impostos em França se viver no estrangeiro?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 26 de agosto de 2026

TLDR: Viver no estrangeiro não exclui automaticamente a obrigação de pagar impostos em França. Se já não for residente fiscal em França, é tributado apenas sobre os rendimentos de fonte francesa, salvo disposições diferentes previstas em convenções fiscais internacionais. Os contribuintes com ligações a França devem declarar rendimentos locais de acordo com regras específicas.

Quem é considerado residente fiscal em França

O domicílio fiscal determina o âmbito de tributação. É considerado residente fiscal em França — e, portanto, tributado sobre todos os rendimentos, independentemente de onde são produzidos — se satisfazer pelo menos um dos seguintes critérios:

Os funcionários e agentes do Estado francês em missão no estrangeiro são automaticamente considerados residentes fiscais em França, a menos que se enquadrem em exceções específicas.

Tributação de não residentes: rendimentos de fonte francesa

Se não for residente fiscal em França, é tributado apenas sobre os rendimentos de fonte francesa, entre os quais:

Isenções e regimes favorecidos

Algumas categorias de contribuintes podem beneficiar de isenções totais ou parciais:

Rendimentos excluídos da tributação francesa para não residentes

Nem todos os rendimentos relacionados com França são tributáveis. Em particular, os rendimentos de locação de imóveis em França não são considerados remuneração por serviços prestados ou utilizados no território francês. As mais-valias imobiliárias realizadas por não residentes podem estar isentas se forem preenchidas as condições previstas para os funcionários ou com base em convenções internacionais.

Casos particulares: IFI e património imobiliário

Os contribuintes que transferem o domicílio fiscal para o estrangeiro continuam sujeitos ao IFI em França durante os 5 anos seguintes à transferência, mas apenas sobre o património imobiliário situado em França.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

Calcule o seu imposto com a Solvo

Fontes oficiais

← Voltar ao blog