TLDR: A regra dos 183 dias não é suficiente por si só para determinar a residência fiscal em França. É relevante apenas para categorias específicas de rendimento no âmbito convencional, enquanto a residência fiscal é definida por critérios mais amplos segundo o direito interno francês.
A regra dos 183 dias nas convenções fiscais
A regra dos 183 dias é um critério específico utilizado nas convenções internacionais contra a dupla tributação. Estabelece que, se um trabalhador dependente permanecer num Estado contratante por menos de 183 dias no ano fiscal, o rendimento do trabalho é tributado apenas no Estado de residência fiscal. Se a estadia exceder os 183 dias, o Estado onde o trabalho é realizado pode tributar essa parte do rendimento.
Critérios para a residência fiscal em França
De acordo com o artigo 4 B do Code Général des Impôts (CGI), uma pessoa singular é considerada residente fiscal em França se satisfizer pelo menos um dos seguintes critérios:
- Domicílio legal em França.
- Residência principal em França.
- Centro dos interesses económicos em França.
Diferenças entre residência fiscal e a regra dos 183 dias
A residência fiscal e a regra dos 183 dias são conceitos distintos com âmbitos de aplicação diferentes. A residência fiscal determina todos os rendimentos de uma pessoa sujeitos a tributação em França, enquanto a regra dos 183 dias diz respeito apenas a categorias específicas de rendimento no âmbito convencional.
Cálculo dos 183 dias
O cálculo dos 183 dias inclui todos os dias de presença física no Estado, incluindo chegadas, partidas, frações de dia, fins de semana, feriados e períodos de doença ou licença, se ocorrerem durante um contrato de trabalho ativo. Estadias múltiplas ao longo do ano são somadas.
Quando a regra dos 183 dias não se aplica
A regra dos 183 dias não se aplica a rendimentos de capital, mais-valias ou para determinar a residência fiscal geral. É relevante apenas para categorias específicas de rendimento e somente se prevista numa convenção internacional.
Exemplos práticos
Um trabalhador pode permanecer mais de 183 dias noutro Estado por motivos de trabalho, mas a sua residência fiscal pode permanecer em França se aí tiver o centro dos seus interesses económicos. Um reformado que passe menos de 183 dias noutro Estado não se torna automaticamente residente fiscal nesse Estado.