Como é calculado o imposto sobre o rendimento (tabela progressiva e escalões)?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 26 de agosto de 2026

TLDR: O imposto sobre o rendimento em França é calculado com uma tabela progressiva dividida em escalões com taxas crescentes (0%, 11%, 30%, 41%, 45%). O rendimento tributável é dividido pelo número de quotas familiares (quotient familial) e depois tributado por escalões. Os limites dos escalões para 2025 são atualizados com um índice de inflação (IPC) de 0,9% em relação a 2024.

Como funciona a tabela progressiva

A tabela progressiva aplica-se ao rendimento líquido global tributável. As taxas para 2025 estão estruturadas em cinco escalões:

Cada escalão aplica-se apenas à parte do rendimento que nele se enquadra, garantindo uma tributação equitativa com base na capacidade contributiva. Os limites exatos dos escalões são atualizados anualmente de acordo com a inflação: para 2025, o aumento é de 0,9% em relação ao ano anterior, conforme estabelecido pela lei de finanças de 2026.

O papel do quotient familial

O cálculo do imposto considera a composição do agregado familiar (foyer fiscal) através do quotient familial. Este sistema divide o rendimento tributável global num número de quotas (parts) determinado de acordo com a situação familiar:

O rendimento é primeiro dividido pelo número total de quotas, depois tributado aplicando a tabela progressiva. O imposto assim calculado é, por fim, multiplicado pelo número de quotas, obtendo-se o impôt brut (imposto bruto) do agregado. Este mecanismo reduz a progressividade para famílias com filhos ou cônjuges a cargo.

Rendimento tributável: o que inclui

O rendimento líquido global tributável sobre o qual se aplica a tabela progressiva inclui:

Deste total são subtraídas as deduções previstas por lei (ex.: despesas com trabalho independente, contribuições previdenciárias), obtendo-se a base tributável sobre a qual se aplica a tabela.

Atualização dos escalões pela inflação

Os limites dos escalões da tabela progressiva são indexados anualmente com base no índice de preços no consumidor (IPC), excluindo o tabaco. Para os rendimentos de 2025 (declaração de 2026), a atualização é de 0,9%, conforme estabelecido pelo artigo 4.º da lei de finanças de 2026. Este ajuste serve para manter o poder de compra dos contribuintes, evitando um aumento do imposto devido exclusivamente à inflação.

A atualização não é automática para todos os anos: depende das disposições da lei de finanças em vigor.

Conteúdo informativo, não constitui consultoria fiscal personalizada.

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Fontes oficiais

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