TLDR: Os limites de volume de negócios para o regime de microempresa são de 188.700 € para atividades comerciais e de 77.700 € para atividades de serviços. Para alugueres mobiliados, os limites variam consoante a classificação da atividade. O regime aplica-se automaticamente se o volume de negócios anual não exceder os limites estabelecidos durante dois anos consecutivos.
Limites de faturação
Os limites de faturação para o regime de microempresa são os seguintes:
- 188.700 € para atividades comerciais (venda de mercadorias, objetos, fornecimentos e géneros alimentícios para levar ou consumir no local, ou fornecimento de alojamento).
- 77.700 € para outras atividades, incluindo prestações de serviços.
Estes valores são válidos para rendimentos auferidos a partir de 2017 e substituem os limites anteriores de 170.000 € e 70.000 €.
Atividades mistas
Para atividades mistas, é necessário respeitar todos os limites aplicáveis às categorias individuais. Por exemplo, se uma atividade gerar um volume de negócios de vendas inferior a 188.700 € e um volume de negócios de serviços inferior a 77.700 €, enquadra-se nos limites.
Alugueres mobiliados (locations meublées)
Para alugueres mobiliados, os limites diferem consoante a classificação da atividade:
- Alugueres mobiliados turísticos não classificados: limite de 15.000 € com um abatimento de 30%.
- Outras atividades de aluguer mobiliado (não turísticas ou classificadas): limite de 83.600 € com um abatimento de 50%.
Aplicabilidade do regime
O regime de microempresa aplica-se automaticamente se o volume de negócios anual não exceder os limites previstos durante dois anos consecutivos (N-1 e N-2). Por exemplo, para determinar a aplicabilidade do regime no ano N, é necessário verificar que o volume de negócios do ano anterior (N-1) e do ano anterior a esse (N-2) não tenham excedido os respetivos tetos.
Alterações legislativas
Estas alterações entraram em vigor a partir dos rendimentos auferidos em 2026, conforme estabelecido pela lei n.º 2024-1039, de 19 de novembro de 2024.
Exceder os limites
Em caso de ultrapassagem do limite de isenção de IVA (franchise en base), o regime de microempresa mantém-se válido até 31 de dezembro do ano em que ocorreu a ultrapassagem.