Quais são os limites do regime de microempresa (*micro-entreprise*)?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 26 de agosto de 2026

TLDR: Os limites de volume de negócios para o regime de microempresa são de 188.700 € para atividades comerciais e de 77.700 € para atividades de serviços. Para alugueres mobiliados, os limites variam consoante a classificação da atividade. O regime aplica-se automaticamente se o volume de negócios anual não exceder os limites estabelecidos durante dois anos consecutivos.

Limites de faturação

Os limites de faturação para o regime de microempresa são os seguintes:

Estes valores são válidos para rendimentos auferidos a partir de 2017 e substituem os limites anteriores de 170.000 € e 70.000 €.

Atividades mistas

Para atividades mistas, é necessário respeitar todos os limites aplicáveis às categorias individuais. Por exemplo, se uma atividade gerar um volume de negócios de vendas inferior a 188.700 € e um volume de negócios de serviços inferior a 77.700 €, enquadra-se nos limites.

Alugueres mobiliados (locations meublées)

Para alugueres mobiliados, os limites diferem consoante a classificação da atividade:

Aplicabilidade do regime

O regime de microempresa aplica-se automaticamente se o volume de negócios anual não exceder os limites previstos durante dois anos consecutivos (N-1 e N-2). Por exemplo, para determinar a aplicabilidade do regime no ano N, é necessário verificar que o volume de negócios do ano anterior (N-1) e do ano anterior a esse (N-2) não tenham excedido os respetivos tetos.

Alterações legislativas

Estas alterações entraram em vigor a partir dos rendimentos auferidos em 2026, conforme estabelecido pela lei n.º 2024-1039, de 19 de novembro de 2024.

Exceder os limites

Em caso de ultrapassagem do limite de isenção de IVA (franchise en base), o regime de microempresa mantém-se válido até 31 de dezembro do ano em que ocorreu a ultrapassagem.

*Conteúdo informativo, não constitui consultoria fiscal personalizada.*

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Fontes oficiais

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