Que declarações fiscais deve apresentar um *micro-entrepreneur*?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 26 de agosto de 2026

Um micro-entrepreneur em França deve apresentar várias declarações fiscais, que variam conforme o regime fiscal escolhido e a natureza da sua atividade. As principais declarações dizem respeito ao chiffre d’affaires (volume de negócios) ou às recettes (receitas), à declaração anual de rendimentos, às declarações de IVA (quando aplicável) e às comunicações relativas a opções ou renúncias a regimes fiscais específicos.

TLDR

Os micro-entrepreneurs devem apresentar declarações fiscais que incluem o chiffre d’affaires ou as recettes, a declaração anual de rendimentos e, se aplicável, as declarações de IVA. As modalidades e os prazos variam conforme o regime fiscal adotado.

Declarações obrigatórias para todos os micro-entrepreneurs

Todos os micro-entrepreneurs devem declarar o chiffre d’affaires ou as recettes ao organismo social competente através do guichet unique. Esta declaração substitui a declaração de rendimentos tradicional no que diz respeito à atividade profissional, mas não isenta de indicar o montante total anual na declaração de rendimentos n.º 2042-C-PRO.

Declarações específicas por regime fiscal

Quem opta pelo pagamento libertatório do IR deve declarar o chiffre d’affaires ou as recettes mensal ou trimestralmente. A opção por este regime deve ser exercida até 30 de setembro do ano anterior àquele em que se pretende aplicá-lo. As quantias pagas desta forma não são reembolsáveis, mas eventuais excessos podem ser compensados com o IR devido no ano seguinte.

A declaração anual de rendimentos (formulário 2042-C-PRO) permanece obrigatória, mesmo que o micro-entrepreneur não tenha de efetuar mais pagamentos: o total do chiffre d’affaires ou das recettes deve ser indicado no módulo.

Declarações de IVA: quando e como

Os micro-entrepreneurs estão sujeitos ao IVA (TVA) apenas se ultrapassarem os limites de isenção previstos para o seu setor de atividade. Caso contrário, enquadram-se no regime de franquia e não têm de apresentar declarações de IVA. Quem está sujeito ao IVA deve cumprir obrigações declarativas que variam conforme o regime aplicado:

Todas as declarações de IVA devem ser apresentadas eletronicamente, através da compte fiscal do micro-entrepreneur no site impots.gouv.fr.

Modalidades de apresentação das declarações

As declarações podem ser efetuadas online ou, em alguns casos, através de módulos em papel:

Prazos-chave

Os prazos para as declarações variam conforme o tipo de obrigação:

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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