TLDR: Uma empresa é tributável em França se exercer atividade comercial habitual, possuir um estabelecimento estável ou realizar operações imobiliárias, mesmo sem estrutura física permanente. Regras específicas aplicam-se a empresas da UE/EEE.
Atividade comercial habitual
Uma empresa estrangeira está sujeita ao imposto sobre as sociedades (IS) em França se exercer uma atividade comercial habitual no território francês. Isto inclui operações repetidas ou organizadas, como a recolha de encomendas publicitárias de clientes franceses ou operações financeiras (empréstimos, garantias).
Estabelecimento estável
A presença de um estabelecimento estável em França, como uma sucursal, um escritório ou um centro operacional, torna uma empresa estrangeira tributável. Isto inclui também locais fixos de negócios onde a empresa exerce toda ou parte da sua atividade.
Operações imobiliárias
Uma empresa estrangeira que possua e alugue imóveis comerciais ou residenciais em França está sujeita ao IS sobre os lucros de arrendamento, independentemente da existência de uma atividade comercial habitual ou de um estabelecimento estável.
Empresas da UE/EEE
As empresas estabelecidas na União Europeia (UE) ou no Espaço Económico Europeu (EEE) podem evitar a aplicação da distribuição fictícia de lucros se estiverem sujeitas a tributação efetiva no seu país de sede e reinvestirem os lucros em França.
Exclusões e limites
As operações financeiras intragrupo, como juros ou royalties pagos por uma sucursal francesa a uma empresa-mãe estrangeira, não são dedutíveis se provierem de fundos próprios da empresa estrangeira.