Quais são os limiares de volume de negócios para o regime de isenção de IVA para trabalhadores independentes em França?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 9 de setembro de 2026

TLDR: Se exercer em França prestações de serviços que não sejam vendas para consumo no local nem prestações de alojamento, os limiares indicados pelo artigo 293 B são de 37 500 € para o ano civil anterior e de 41 250 € para o ano em curso. Para as transmissões de bens, as vendas para consumo no local e as prestações de alojamento, são de 85 000 € e 93 500 €. As fontes fornecidas não permitem confirmar o regime aplicável após 31 de dezembro de 2025.

A quem se aplica o regime de isenção

Pode beneficiar do regime de isenção se for um sujeito passivo estabelecido em França e se o seu volume de negócios realizado em França não ultrapassar os limites previstos no artigo 293 B do Código Geral dos Impostos.

O regime de isenção dispensa-o do pagamento de IVA nas operações abrangidas. O volume de negócios de referência é calculado sem IVA e corresponde às transmissões de bens e às prestações de serviços realizadas em França, de acordo com as regras do artigo 293 D.

Limiar aplicável às atividades de serviços

Para as prestações de serviços que não sejam vendas para consumo no local nem prestações de alojamento, os limites indicados são os seguintes:

| Período de referência | Limiar | |---|---:| | Ano civil anterior | 37 500 € | | Ano em curso | 41 250 € |

Deve, portanto, distinguir o volume de negócios do ano civil anterior daquele realizado durante o ano em curso. Estes dois montantes correspondem a situações diferentes e não são limiares que possa escolher livremente.

Limiares aplicáveis aos bens, à restauração e ao alojamento

Para as transmissões de bens, as vendas para consumo no local e as prestações de alojamento, os limites indicados são:

| Período de referência | Limiar | |---|---:| | Ano civil anterior | 85 000 € | | Ano em curso | 93 500 € |

Estes limites não substituem os aplicáveis às prestações de serviços comuns. Deve considerar a categoria correspondente à natureza das suas operações.

Casos específicos de determinadas profissões

Estão previstos limites específicos para advogados, autores de obras intelectuais e artistas intérpretes. Para as operações mencionadas no artigo 293 B, os limiares indicados são de 50 000 € para o ano civil anterior e de 55 000 € para o ano em curso.

Para as outras operações destas profissões, os limiares indicados são de 35 000 € e 38 500 €. Não pode alargar automaticamente estes limites específicos a toda a atividade exercida como trabalhador independente.

Volume de negócios a considerar e evolução em 2025

Deve considerar o volume de negócios realizado em França, sem IVA, em conformidade com o artigo 293 D. Algumas operações são consideradas segundo regras específicas, enquanto as alienações de bens de investimento corpóreos ou incorpóreos são excluídas do cálculo.

As fontes fornecidas mencionam uma redução dos limiares para 25 000 € relativamente ao volume de negócios do ano anterior e para 27 500 € relativamente ao do ano em curso, com efeitos a partir de 1 de março de 2025. Indicam, em seguida, que a aplicação desta redução foi suspensa até 31 de dezembro de 2025.

Estes elementos dizem especificamente respeito ao ano de 2025. Não são suficientes para determinar o regime aplicável após 31 de dezembro de 2025.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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