Quando apresentar uma declaração europeia de serviços?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 26 de agosto de 2026

TLDR: A declaração europeia de serviços (DES) deve ser apresentada até ao 10.º dia útil do mês seguinte àquele em que o IVA se torna exigível no Estado-Membro do destinatário. Aplica-se a sujeitos passivos de IVA estabelecidos em França que prestam serviços a clientes sujeitos passivos de IVA noutros Estados-Membros da UE, com algumas exceções.

O que é a DES

A declaração europeia de serviços (DES) é uma obrigação para os sujeitos passivos de IVA estabelecidos em França que prestam serviços a clientes sujeitos passivos de IVA noutros Estados-Membros da UE. A DES deve ser apresentada quando a prestação de serviços está localizada no Estado-Membro do destinatário, de acordo com as regras de territorialidade do artigo 44.º da Diretiva 2006/112/CE.

Quem deve apresentar a DES

Devem apresentar a DES os sujeitos passivos de IVA que tenham em França a sede da atividade económica, um estabelecimento estável, o domicílio ou a residência habitual. A DES diz respeito a prestações de serviços para as quais o destinatário é devedor do IVA no Estado-Membro de estabelecimento, segundo o artigo 196.º da Diretiva 2006/112/CE.

Prazo de apresentação

A DES deve ser apresentada até ao 10.º dia útil do mês seguinte àquele em que:

Modalidades de apresentação

A DES é obrigatoriamente eletrónica, exceto para os sujeitos passivos em regime de isenção em base, que podem optar pela versão em papel (modelo CERFA n.º 13964). O modelo em papel pode ser fotocopiado e preenchido diretamente ou solicitado ao Centre Interrégional de Saisies de Données (CISD).

Informações a incluir

A DES deve conter, para cada destinatário:

Exclusões

A DES não é exigida para prestações de serviços:

Correções

Quaisquer omissões ou inexatidões devem ser corrigidas sem demora através de uma declaração retificativa.

*Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.*

Calcule o seu imposto com a Solvo

Fontes oficiais

← Voltar ao blog