Um freelancer deve pagar a CFE desde o primeiro ano?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 26 de agosto de 2026

TLDR: Um freelancer não paga a CFE durante o primeiro ano de atividade. A tributação começa no ano seguinte àquele em que foram obtidos os primeiros rendimentos ou faturamento.

Isenção automática do primeiro ano

Todos os freelancers e empresas individuais que iniciam uma atividade com rendimentos ou faturamento são considerados "novas atividades" para efeitos da CFE. O ano de criação, ou seja, o primeiro ano em que são registadas receitas, não está sujeito ao pagamento da CFE. Esta regra aplica-se a todos os regimes, incluindo os microempresários (micro-entrepreneur).

Quando começa o pagamento da CFE

A primeira tributação da CFE ocorre no ano seguinte ao da criação. Se um freelancer iniciar a atividade e realizar o primeiro faturamento no mesmo ano, não paga a CFE pelo primeiro ano. O primeiro pagamento será devido no ano seguinte, com base nos bens possuídos em 31 de dezembro do ano de criação.

O que fazer no primeiro ano

Mesmo que a CFE não seja devida no primeiro ano, o freelancer deve, ainda assim, declarar o início da atividade às autoridades fiscais francesas. Esta declaração serve para registar a existência da empresa e permitir que a administração calcule a CFE devida a partir do ano seguinte. A não declaração pode resultar em sanções ou na perda de eventuais isenções facultativas.

Base tributável e cálculo da CFE

A base tributável para o cálculo da CFE nos dois primeiros anos considera exclusivamente os bens sujeitos a taxe foncière de que o contribuinte dispunha no final do primeiro ano de atividade. Isto significa que a CFE é calculada com base nos bens possuídos em 31 de dezembro do ano de criação.

Isenções facultativas

As isenções facultativas podem ser solicitadas a partir do ano seguinte ao da criação. Estas isenções não são automáticas e requerem uma declaração explícita. O freelancer deve apresentar o pedido de isenção na declaração 1447-C-SD (CERFA 14187).

Sanções por falta de declaração

A não declaração do início da atividade pode resultar em sanções ou na perda de eventuais isenções facultativas. É importante cumprir as obrigações declarativas para evitar problemas com a administração fiscal.

Conteúdo informativo, não constitui consultoria fiscal personalizada.

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Fontes oficiais

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